O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu o envio de multas e penalidades a motoristas infratores.
Segundo o órgão, a necessidade da medida se deve à proteção e controle do coronavírus, causador da Covid-19. O Contran já havia interrompido alguns prazos processuais.
Enquanto perdurar a pandemia, as multas devem ser registradas em até 30 dias em sistema informatizado do órgão autuador, sem ser enviada ao proprietário do veículo.
A mudança foi publicada nesta sexta-feira (27/03) no Diário Oficial da União (DOU).
Quando o serviço voltar à normalidade, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.
“As notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas, deverão obedecer os critérios estabelecidos na portaria”, determina o texto.
As notificações de penalidade somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator.
A portaria é assinada pelo presidente do Contran, Frederico de Moura Carneiro. O colegiado do órgão não foi ouvido para essa decisão.
(Metrópoles)