• 05/05/2024

CLDF requer à Justiça que revoge suspensão da reabertura de setores do comércio

A Câmara Legislativa protocolizou, nesta quinta-feira (9), pedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para revogar a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o decreto do governador Ibaneis Rocha (nº 40.939/2020), que definiu o cronograma para liberação das atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno às aulas nas instituições públicas e privadas. O pedido da Procuradoria da Casa para que a Câmara entre como amicus curiae nos autos foi encaminhado ao juiz que proferiu a decisão, ao desembargador responsável para analisar o recurso elaborado pelo GDF, bem como ao presidente do Tribuna.

Leia também   Congresso vota projeto para manter o orçamento secreto

A Mesa Diretora da CLDF sustenta que é competência privativa do Poder Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas, como determina a Lei Orgânica do DF e a própria Constituição Federal. Argumenta ainda que é competência privativa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo a Câmara Legislativa, a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.

Os membros da Mesa Diretora esperam que “a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas”.

Leia também   “Tem que fazer uma revolução na educação”, diz Izalci

(Informações CLDF)

Read Previous

Dieta Dukan | Conheça as fases e o cardápio para emagrecer rápido

Read Next

Famílias têm papel fundamental na relação da criança com mundo digital