• 19/10/2026

Fim da escala 6×1: nova jornada 5×2 começa em dezembro

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece o fim da escala tradicional de trabalho 6×1 e institui a jornada 5×2 no Brasil. A mudança representa uma alteração nas regras trabalhistas do país, garantindo, como regra geral, cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

De acordo com o texto promulgado, a nova escala começará a valer em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A emenda também determina a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.

A implementação ocorrerá em etapas, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras. A primeira fase prevê a redução da jornada para 42 horas semanais, enquanto o limite definitivo de 40 horas deverá ser alcançado em até 14 meses após a promulgação.

Quando acaba a escala 6×1 no Brasil?

Pelo calendário estabelecido na emenda constitucional, a substituição da escala 6×1 pela 5×2 começa em 15 de dezembro de 2026 para os trabalhadores abrangidos pela regra geral.

A partir dessa data, as empresas deverão assegurar dois dias de descanso por semana e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

A segunda etapa será concluída em dezembro de 2027, quando a jornada semanal deverá chegar a 40 horas, mantendo-se a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Cronograma da nova jornada de trabalho

Prazo O que muda
16 de outubro de 2026 Promulgação da Emenda Constitucional nº 141
15 de dezembro de 2026 Início da escala 5×2 e redução para 42 horas semanais
Durante a transição Adequação da distribuição das horas de trabalho
Dezembro de 2027 Jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial

Como ficará a jornada diária de trabalho?

Durante o período de transição, quando a jornada semanal máxima será de 42 horas, as empresas poderão distribuir as horas de trabalho ao longo dos cinco dias da semana.

Caso a distribuição seja igual, cada trabalhador poderá cumprir uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos, totalizando 42 horas semanais.

Após a conclusão da transição, o limite regular será de oito horas por dia e 40 horas por semana.

O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis às horas extras e à compensação de jornada.

Trabalhador poderá continuar na escala 6×1?

Apesar de estabelecer a escala 5×2 como regra geral, a emenda prevê exceções mediante negociação coletiva.

Convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão autorizar regimes diferentes, desde que sejam respeitadas as condições de compensação estabelecidas na legislação.

Na prática, a escala 6×1 poderá ser utilizada excepcionalmente quando prevista em instrumento coletivo, desde que o trabalhador receba a compensação correspondente dentro do mesmo mês.

A regra determina que, ao final do mês, o empregado tenha usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

A compensação deverá garantir ainda o descanso previsto no intervalo máximo de uma semana de trabalho.

Trabalhadores terão redução de salário?

Não. A emenda estabelece que a diminuição da jornada semanal não poderá resultar em redução salarial.

Isso significa que os trabalhadores abrangidos pela nova regra deverão manter sua remuneração mesmo com a redução progressiva da carga horária.

A medida altera a quantidade máxima de horas trabalhadas, preservando o valor do salário contratual.

Terceirizados do setor público terão prazo maior

A mudança também estabelece regras específicas para empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública.

Nesse caso, o prazo para adaptação à escala 5×2 será de 12 meses após a promulgação, diferentemente dos 60 dias previstos para a regra geral.

A exceção busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais e permitir que contratos administrativos sejam ajustados às novas exigências.

Assim, as empresas contratadas pelo poder público terão um período maior para reorganizar equipes, escalas e contratos.

Empregados com salários superiores a R$ 21 mil terão regra específica

A emenda também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Considerando o parâmetro informado no texto, o valor corresponde a aproximadamente R$ 21.188,87 mensais.

Para esses profissionais, a redução da jornada diária dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Entretanto, a adoção da escala 5×2 continuará obrigatória, conforme as condições estabelecidas na emenda.

Empresas terão de adaptar escalas e contratos de trabalho

A mudança exigirá planejamento dos empregadores, especialmente em setores que funcionam durante todos os dias da semana, como comércio, supermercados, restaurantes, hotéis e serviços essenciais.

A reorganização poderá envolver revisão de escalas, distribuição de turnos, ajustes nos controles de ponto e avaliação das necessidades de contratação.

Para os trabalhadores, a nova legislação amplia o período de descanso semanal e estabelece uma redução progressiva da carga horária regular.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, o Brasil inicia uma transição para a jornada de 40 horas semanais, tendo a escala 5×2 como regra geral e preservando os salários dos trabalhadores abrangidos.

Com informações da Agência Brasil.

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