Medidas começam a valer nesta segunda-feira (14) e preveem ainda retirada da aeronave, acionamento da polícia e multas em casos graves ou gravíssimos
Passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de outras pessoas em aeroportos e aeronaves poderão enfrentar punições mais severas a partir desta segunda-feira (14).
Entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o tratamento de passageiros indisciplinados. Entre as medidas previstas está a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.
As novas normas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem procedimentos que poderão ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários diante de situações que comprometam a segurança e a ordem no transporte aéreo.
Passageiro poderá ser retirado da aeronave
Diante de um ato de indisciplina, empresas aéreas e operadores de aeroportos poderão adotar medidas imediatas para controlar a situação.
Entre as providências previstas estão advertência ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada da aeronave.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o transporte do passageiro também poderá ser interrompido.
A aplicação das medidas deverá considerar a gravidade da ocorrência e as circunstâncias do caso.
Suspensão pode chegar a 12 meses
Uma das principais mudanças é a possibilidade de impedir temporariamente o passageiro de embarcar em voos domésticos.
Nos casos previstos pela regulamentação, a suspensão poderá chegar a 12 meses.
A penalidade será aplicada pela própria companhia aérea responsável pela ocorrência. A empresa deverá comunicar formalmente o passageiro sobre a decisão e garantir o direito de defesa.
Para tornar a medida efetiva, as companhias aéreas poderão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo suspensão.
Multa-base de R$ 17,5 mil
Além das restrições ao embarque, a regulamentação estabelece a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil.
O valor, entretanto, poderá ser ajustado conforme as circunstâncias identificadas durante o processo administrativo.
Com a entrada em vigor das novas regras, a Anac amplia os instrumentos disponíveis para lidar com episódios de indisciplina no transporte aéreo, especialmente situações que possam ameaçar passageiros, tripulantes, funcionários ou comprometer a segurança das operações.

