• 25/11/2024

Fiscalização autua 88 condutores alcoolizados no fim de semana

Entre sexta-feira (22) e domingo (24), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou ações de fiscalização nas regiões de Ceilândia, Gama, Guará, Lago Norte, Paranoá, Plano Piloto, Recanto das Emas e Taguatinga. Os agentes de trânsito abordaram 650 condutores e realizaram 560 testes de etilômetro. Em algumas operações, as equipes do Detran-DF contaram com o apoio da Polícia Militar (PMDF).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano | Fotos: Divulgação/Detran-DF

As ações resultaram na autuação de 88 condutores por dirigir sob a influência de bebida alcoólica, sendo que um foi conduzido à delegacia por apresentar concentração de álcool considerada crime. Os agentes autuaram ainda 22 motoristas inabilitados, 20 com a CNH vencida há mais de 30 dias, 25 por conduzir veículo com o escapamento irregular e 132 por infrações diversas. As equipes de fiscalização recolheram 55 veículos ao depósito.

Operação Rescaldo

Operação Rescaldo, na madrugada de domingo (24), registrou o maior número de condutores alcoolizados no fim de semana

De acordo com a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, a operação Rescaldo, realizada na madrugada de domingo (24), no Gama, foi a que registrou o maior número de condutores alcoolizados (38) no fim de semana. A operação Rescaldo é uma ação estratégica, realizada no período da madrugada, com o objetivo de retirar de circulação os condutores alcoolizados e reduzir o número de sinistros de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. A reincidência no período de até 12 meses acarreta multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.

Além disso, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerada crime, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(Agência Brasília)

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