• 21/11/2024

Governo adia para 2025 portaria que restringe trabalho aos feriados

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou para 2025 o início da validade da portaria 3.065, que restringe o trabalho aos feriados no comércio. A nova regra entraria em vigor em 1º de agosto.

Documento adiando a medida foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

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Regras para trabalho aos feriados no comércio permanece como está; mudanças ficam para 2025 – Gabriel Cabral/Folhapress

A norma publicada em novembro de 2023, às vésperas do feriado de 15 de setembro, causou polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

Essa é a quarta vez que a portaria 3.665 é adiada.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

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A liberação irrestrita é vista por sindicalistas, em especial os que representam funcionários do comércio, como prejudicial, já que barrava a possibilidade de haver outras compensações além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sem a portaria, não precisa haver negociação coletiva entre empresa e sindicato dos empregados sobre como será a compensação pelo trabalho em feriados nem sobre como será a convocação. No entanto, as empresas seguem obrigadas a cumprir o que está previsto em lei, como o pagamento de horas extras e a concessão de folga compensatória pela jornada.

A portaria previa que as normas relativas sobre os direitos dos trabalhadores deveriam estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

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Dentre as regras, a principal delas dizia respeito sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações, além de garantir que o funcionário do comércio tenha ao menos um descanso semanal que caia no domingo, uma vez ao mês.

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito.

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A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

(Folha de São Paulo)

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