• 18/05/2024

Justiça declara inimputável esfaqueador de Bolsonaro

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão de deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes técnicos. De acordo com a Justiça, “descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados”.

Leia também   Flávia Arruda (PL) sonha com apoio do Planalto para concorrer ao GDF em 2022, mas enfrenta resistência de bolsonaristas

Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.

Atualmente, os autos encontram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira.

Segundo a Justiça Federal, “inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios”.

Leia também   Blogueiros da ABPP aprovam contas da atual diretoria e elegem novos diretores para o biênio 2021/2022

“Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político”, afirma a JFMG.

Fonte: Informações adaptadas da Agência Estadão Conteúdo

Read Previous

Campanha de vacinação contra gripe já atingiu 73% do público-alvo no DF

Read Next

Flávia Arruda participa de audiência com ministro Barroso para discutir a participação da mulher na política