• 22/11/2024

PIS 2024: quem trabalhou em 2023 tem direito ao abono salarial este ano?

Com o aumento do salário mínimo, PIS/Pasep foi reajustado para o valor de R$ 1.412. Dessa maneira, o pagamento do abono salarial varia entre R$ 117 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

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O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

O pagamento do PIS 2024 é referente ao ano-exercício 2022, ou seja, quem trabalhou no ano passado não receberá o benefício. O intervalo de dois anos se deve ao atraso do calendário do abono devido à pandemia de Covid-19. Quem trabalhou em 2023 receberá no próximo ano, ou seja, 2025.

Para o pagamento do abono na Caixa é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.

Calendário de pagamento do PIS em 2024

O Conselho do do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões.

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pagamento tanto do PIS quanto do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro.

Assim como nos outros anos, o Conselho definiu que o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:

Nascidos em  Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27 de dezembro de 2024
Fevereiro 15/03/2024 27 de dezembro de 2024
Março 15/04/2024 27 de dezembro de 2024
Abril 15/04/2024 27 de dezembro de 2024
Maio 15/05/2024 27 de dezembro de 2024
Junho 15/05/2024 27 de dezembro de 2024
Julho 17/06/2024 27 de dezembro de 2024
Agosto 17/06/2024 27 de dezembro de 2024
Setembro 15/07/2024 27 de dezembro de 2024
Outubro 15/07/2024 27 de dezembro de 2024
Novembro 15/08/2024 27 de dezembro de 2024
Dezembro 15/08/2024 27 de dezembro de 2024

Como receber o PIS?

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, também conforme o calendário de pagamento

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A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial podem ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento a partir do dia 5 de fevereiro de 2024.

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Quem tem direito ao abono salarial?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

 Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

(Portal Exame)

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