A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar prêmio para um apostador que teve o bilhete do bolão da Mega da Virada de 2022 furtado.
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A aposta total de 20 números acertou a quina do sorteio, e o apostador — que comprovou a participação no bolão — tem direito a receber R$ 11.420,27. A Caixa pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.
A sentença foi preferida na segunda-feira, 4, pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na da capital catarinense. Segundo o magistrado, “considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”.
“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.
O bilhete foi comprado pelo WhatsApp de uma casa lotérica no dia 8 de dezembro de 2022. No dia 30, antes do sorteio, o apostador teve o bilhete furtado e registrou boletim de ocorrência. Ainda assim, a Caixa negou o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.
(Portal Terra)