O Tribunal de Contas da União deve julgar na próxima quarta-feira 2 o pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o pagamento de salário de aproximadamente 40 mil reais pelo PL ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A área técnica da Corte se manifestou pela rejeição da ação de Furtado, sob a avaliação de que não cabe ao TCU investigar o uso de verbas do Fundo Partidário. Os técnicos recomendam, porém, o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria-Geral da República, o que pode gerar uma investigação formal.
O relator, Benjamin Zymler, pode defender o recebimento do pedido de Furtado, acatar a sugestão técnica de encaminhar os autos ao TSE e à PGR ou simplesmente defender o arquivamento da ação.
A representação de Lucas Rocha Furtado aponta que o pagamento de salário a Bolsonaro pode ir de encontro à decisão do TSE que declarou a inelegibilidade do ex-capitão por oito anos.
“Importante destacar que a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa“, sustenta Furtado.
Segundo ele, “o interesse público, materializado na decisão tomada pelo plenário do TSE, passa a ser deixado de lado quando se trata da remuneração ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro”.
O Ministério Público junto ao TCU argumenta ainda não ser “cabível” que o PL repasse recursos públicos a um filiado inelegível.
Foto: Douglas Magno/AFP
(Carta Capital)