O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, na próxima quinta-feira (22), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e seu ex-ministro da Casa Civil, general Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL), e candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2022, respectivamente.
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De acordo com o TSE, a análise da Aije, que discute a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, será iniciada na sessão plenária de quinta e, caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões dos dias 27 e 29 deste mês.
O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Desde o dia 1º de junho, o relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE para consulta pública. No documento, o ministro aponta que a Procuradoria-Geral da República pede que apenas Jair Bolsonaro seja declarado inelegível.
Encontro com embaixadores
Segundo a ação movida pelo PDT, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho de 2022, o então presidente da República e candidato à reeleição questionou – sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE – a lisura do processo eleitoral brasileiro. Ainda de acordo com a ação, ele teria ainda desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já foram realizadas quatro oitivas durante a investigação. A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso”.
Aije
Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é apresentada durante o processo eleitoral e tem como finalidade apurar condutas que possam desequilibrar a disputa entre candidatos em uma eleição. De acordo com a norma, esse tipo de ação referente à eleição presidencial deve ser apresentada diretamente à Corregedoria do TSE.
Se for julgada procedente, a Aije pode culminar na declaração de inelegibilidade por oito anos das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.
Com informações do TSE
(Expressão Brasiliense)