• 14/05/2024

Netflix pode cobrar taxa extra por compartilhamento de senhas?

Netflix anunciou, nesta terça-feira, 23, que vai cobrar o valor adicional de R$ 12,90 por mês de usuários que acessam a plataforma fora de sua residência principal. A medida, segundo a gigante do streaming, tem como objetivo coibir o compartilhamento de senhas. 

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A medida pegou muita gente de surpresa. A decisão havia sido anunciada em fevereiro, por meio de um comunicado que foi apagado após a repercussão negativa. Os testes deste novo sistema já começaram no Chile, Costa Rica e Peru.

Agora oficial, a cobrança adicional deve ser informada aos titulares dos planos por e-mail, conforme anunciado pela empresa. Leia o comunicado aqui.

“A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, ou enquanto viajam. Além disso, podem aproveitar as vantagens dos novos recursos como ‘Transferir um Perfil’ e ‘Gerenciar Acesso e Aparelhos'”, diz o comunicado emitido pela Netflix.

Como funciona a cobrança?

A Netflix definirá a assinatura através da principal rede WI-FI utilizada pelo usuário. Ela será chamada de “residência Netflix”. Esse conceito será criado a partir do cruzamento de dados, como endereços de IP, atividade da conta e IDs dos aparelhos usados pelos moradores. Todos os acessos que acontecerem fora desse padrão passarão a ser suspeitos e o uso será bloqueado.

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Quem tiver um aparelho bloqueado por causa da nova política contra o compartilhamento de senhas vai precisar entrar em contato com a Netflix para reaver o acesso. Neste caso, será necessário pagar uma cobrança de R$ 12,90 por mês para cada residência extra que usar o aplicativo.

A Netflix pode fazer isso?

A resposta para essa pergunta não é tão simples assim. Nas redes sociais, usuários reclamaram e cobraram providências sobre o assunto. O termo “cancelando“, em referência ao cancelamento dos planos do streaming, chegou a ficar nos assuntos mais comentados do Twitter após a divulgação da medida, na terça.

A diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, apontou que no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é definido como um direito básico dos consumidores: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

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Ou seja, é preciso que o consumidor tenha acesso às informações e regras de uso sobre o produto ou serviço antes mesmo da contratação.

“A Netflix não oferece um contrato com as regras para consulta. Não temos regras pré-estabelecidas a ponto do consumidor saber se elas estão sendo mudadas ou não. O consumidor está no escuro”, aponta a advogada.

Sem essa definição de regras de uso, não é possível saber se os usuários estavam cientes sobre as regras de não compartilhamento de senhas antes da assinatura ou se é uma nova medida adotada pela empresa.

Além disso, mesmo com os padrões adotados pela plataforma de streaming para classificar uma residência como a “principal”, há situações em que os consumidores podem ser lesados pela decisão — até mesmo aqueles que não compartilham senhas. É o caso de pessoas que tenham duas residências, viagens mais longas, ou dois roteadores de internet, por exemplo.

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Procurada, a Netflix informou que não irá se manifestar no momento.

É possível contestar a cobrança?

Os consumidores que se sentirem prejudicados pela nova regra podem contestar a cobrança com a própria plataforma, órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo entrar com uma ação judicial contra a empresa. “No entanto, uma ação só resolveria o problema de um indivíduo. Seria preciso que todos reclamassem para terem seus casos revistos um a um”, aponta Abalém.

Neste caso, cabe aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a análise do caso e, se considerarem necessário, a determinação para que a plataforma a reveja o modo de cobrança e suas regras.

Questionado, o Procon-SP informou que, até o fim desta quarta-feira, 24, irá se manifestar sobre o assunto.

(Portal Terra)

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