• 21/12/2024

Dicas e direitos na hora de comprar o material escolar de seu filho

Com a proximidade do início das aulas, pais e responsáveis têm se movimentado para a compra do material escolar de seus filhos. Neste momento, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor e aproveitar as dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).

Veja também

CGDF identifica servidores envolvidos na manifestação antidemocrática

A primeira dica é pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais econômico. Outra sugestão é que pais e responsáveis podem se reunir para efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja. Não menos importante, é possível verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.

Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o órgão de defesa do consumidor. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.

Leia também   Frente ampla difícil e Bolsonaro próximo do Centrão: o saldo das eleições

“A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania para notificar a escola”, acrescenta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

O plano pedagógico das escolas deve conter os itens que estão sendo exigidos na lista de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para utilização de cada material | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Por outro lado, a escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo. Os pais, por sua vez, podem entregar o material escolar de forma fracionada com até oito dias de antecedência das aulas.

Leia também   Estado de calamidade pública prorrogado até junho

“As escolas não podem exigir determinada marca de material nem mesmo determinar o estabelecimento que ele deve ser comprado, a exceção do uniforme ou aquele material produzido pela própria escola, a exemplo das escolas de línguas, que muitas possuem o seu próprio material didático”, reforça Nascimento. Ainda segundo o diretor-geral do órgão, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência, a exemplo do histórico escolar ou até mesmo o diploma.

O Procon-DF lembra também que no plano pedagógico deve constar os itens que estão sendo exigidos na lista de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para utilização de cada material. As escolas devem fornecer esse documento para os pais e responsáveis.

Por fim, o órgão orienta que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Procon-DF por meio do telefone 151 ou do e-mail [email protected].

Leia também   Quase 29 milhões de declarações do IR foram entregues, diz Receita
Arte: Agência Brasília

Apoio aos pais

No Distrito Federal, alunos da rede pública de ensino em que as famílias são beneficiadas pelo Bolsa Família são contemplados com o programa Cartão Material Escolar (CME). Retomado em 2019, o programa consiste na distribuição de um valor para que os pais e responsáveis comprem o material dos filhos nas papelarias cadastradas. Entre 2019 e 2022, foram pagos mais de R$ 117 milhões e mais de 379 mil estudantes foram beneficiados.

O benefício é de R$ 320 para quem está na educação infantil ou no ensino fundamental e de R$ 240 para quem cursa o ensino médio.

Para 2023, o programa está em fase final de planejamento. O pagamento do primeiro lote está previsto para fevereiro. Em breve, as famílias poderão consultar nos canais oficiais do GDF se foram contempladas para recebimento do primeiro lote. Os canais são o aplicativo BRB Social e o site do BRB.

(Agência Brasília)

Read Previous

Dino comenta papel do Ministério da Justiça antes de atos terroristas

Read Next

Criar um hábito duradouro de exercícios físicos leva tempo; veja seis passos para começar já