• 22/11/2024

Neste mês começa o pagamento da restituição do IR 2022

A Receita Federal inicia o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2022 no final do mês, dia 31 de maio. A mesma data do final do prazo da entrega da declaração do IR.

Veja também

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 ultrapassa 22 milhões

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2021 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:

Lote Data de restituição
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Novidade

Uma novidade deste ano é que a restituição do imposto pago a poderá ser feita via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central. Vale destacar que ele só será aceito com a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf, no caso de quem deve imposto, via PIX. Além do pix, é possível indicar uma conta bancária, conta poupança e conta de pagamento.

Leia também   PRF inicia nesta quinta-feira Operação Semana Santa

O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Entrega do IR

Quem não entregou a declaração do IR deve se apressar. Faltando menos de duas semanas, a Receita aponta que 12 milhões ainda não enviaram os dados. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do mês.

Vale lembrar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Leia também   Hoje é dia de se vacinar em 18 regiões administrativas do DF

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.
Leia também   Como 1ª Guerra Mundial impulsionou direitos das mulheres

Read Previous

Xangai atinge status de “zero covid”, mas lockdown continua

Read Next

Afinal, tomar suplemento de colágeno evita o envelhecimento?