• 25/04/2024

Neste mês começa o pagamento da restituição do IR 2022

A Receita Federal inicia o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2022 no final do mês, dia 31 de maio. A mesma data do final do prazo da entrega da declaração do IR.

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Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2021 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:

Lote Data de restituição
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Novidade

Uma novidade deste ano é que a restituição do imposto pago a poderá ser feita via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central. Vale destacar que ele só será aceito com a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf, no caso de quem deve imposto, via PIX. Além do pix, é possível indicar uma conta bancária, conta poupança e conta de pagamento.

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O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Entrega do IR

Quem não entregou a declaração do IR deve se apressar. Faltando menos de duas semanas, a Receita aponta que 12 milhões ainda não enviaram os dados. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do mês.

Vale lembrar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.
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