• 19/04/2024

GDF lança campanha ‘Respeite o Meu Não’ no Carnaval 2020

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria da Mulher e da Polícia Militar, vai reforçar as ações de combate ao assédio e à importunação de mulheres durante o Carnaval. A festa na capital, que vai se espalhar por mais de 200 blocos de rua a partir deste sábado, terá o “Respeite o Meu Não” como slogan de uma campanha desenvolvida pela Secretaria de Comunicação (Secom).

Bótons adesiváveis serão distribuídos por uma equipe de 22 servidoras da Secretaria da Mulher, que percorrerá a área central de Brasília e regiões administrativas informando as foliãs sobre os meios legais de denunciar qualquer tipo de assédio. Já os foliões serão orientados a não insistir diante de uma negativa de abordagem.

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A Secretaria da Mulher firmou parceria com uma indústria de cervejas na capacitação de vendedores ambulantes sobre o apoio a mulheres que se sentirem importunadas por homens durante o Carnaval. No domingo (23), uma ação direta será desenvolvida na Praça do Relógio, em Taguatinga. A mesma mobilização está prevista para terça-feira (25), em Ceilândia.

No sábado (22), outra ação ocorrerá na Rodoviária do Plano Piloto, dessa vez com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) e o movimento Mulheres do Brasil. Em todos os dias, as ações terão lugar no circuito central de blocos, no Plano Piloto. “O Carnaval é uma festa alegre e todo mundo tem direito de se divertir, desde que com respeito ao outro”, alerta a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.

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Polícia Militar

Centenas de policiais militares que vão atuar na preservação da ordem pública durante o Carnaval também estão orientados a coibir a abordagem ostensiva e impedir a invasão à privacidade das mulheres durante a folia. “Primamos pelo respeito ao ato livre e consciente dos cidadãos enquanto se divertirem”, avisa a primeiro-tenente da PMDF, Vanessa Valadares.

O Código Penal Brasileiro disciplina essas condutas de abordagens inoportunas nos artigos 215 e 215-A, no capítulo Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual. O primeiro trata de relação sexual ou prática de ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. A pena varia de dois a seis anos de detenção.

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Já o artigo 215-A se refere à importunação sexual, caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Nesse caso, a pena varia de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

“Portanto, em meio à festa ou qualquer outro ambiente, se a pessoa disser que não tem interesse no outro que a aborda, então é não mesmo, passível de cometer crime se houver insistência da parte do abordador”, diz o texto publicado pela Polícia Militar.

(Agência Brasília)

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