• 18/04/2024

IPVA e IPTU não terão aumento em 2020 no Distrito Federal

Os impostos incidentes sobre veículos e imóveis no Distrito Federal permanecerão sem reajustes em 2020 e sofrerão apenas as correções anuais, de acordo com a inflação. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será 3,28% maior do que o cobrado neste ano. O percentual tem base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada entre setembro de 2018 e agosto de 2019. No caso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o tributo será calculado em cima da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As alíquotas variam de 1% a 3%, a depender do modelo do automóvel. Até 15 de dezembro, o plano passará por avaliação na Câmara Legislativa do DF.

O cálculo do IPTU leva em consideração o valor comercial da residência. O total é multiplicado pela alíquota, uma porcentagem associada às características da casa, como o tempo de uso e a finalidade (comercial ou residencial). O governo também pretende não fazer mudanças nessas taxas, que atualmente variam de 0,3%, para terrenos não edificados ou em construção, a 3% no caso de imóveis edificados, dedicados exclusivamente para fins comerciais (confira Tabela). Por exemplo, um imóvel residencial avaliado em R$ 170 mil cujo IPTU de 2019 foi calculado em R$ 1.700,40, com a variação do INPC, passará a valer R$ 1.755,00.

De acordo com a Secretaria de Economia, para o cálculo do valor do IPVA, o governo contratou uma pesquisa da Fipe que analisa os valores de cada modelo e ano de fabricação dos veículos no mês de outubro deste ano. Segundo o Executivo, seguindo a ordem lógica da série histórica da fundação, a capital deve arrecadar R$ 1,1 bilhão com o imposto de veículos e R$ 937 milhões com os tributos de imóveis em 2020.

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A pasta ressalta que os cálculos dos tributos consideram os lançamentos de 2019 e as expectativas do Banco Central para o INPC para o período de 2020 a 2023. Além disso, o índice estimado de inadimplência, a expectativa de pagamento de exercícios anteriores e o abatimento referente ao programa Nota Legal são observados para fazer as projeções.

Aprovação

O secretário de Economia, André Clemente, reforça que a expectativa do governo é de que a matéria seja aprovada conforme foi enviada ao Legislativo. “Acredito que a proposta passe pelos deputados distritais sem alterações, até porque os valores já são mínimos. Não há aumento dos impostos”, frisa.  Segundo Clemente, só existem duas possibilidades para que ocorra aumento do IPTU: caso a propriedade tenha aumentado a área construída ou o imóvel tenha sido avaliado em um valor superior ao do ano passado. “Se você tem 100 metros de área construída e, em 2019, construiu mais 100, o novo IPTU vai considerar a área total. Além disso, se você tem um imóvel avaliado em R$ R$ 100 mil e vendê-lo por R$ 200 mil, o novo IPTU também será maior, porque houve valorização da área”, exemplifica. Após a votação da CLDF, as pautas passam a vigorar em 1° de janeiro de 2020.

Em fevereiro deste ano, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), enviou um projeto de lei que previa a redução das alíquotas do IPVA, do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão da Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta era uma promessa de campanha do chefe do Executivo, entretanto, foi arquivada pelo Legislativo.

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Dívidas e quitação

Por restar uma parcela do IPTU para ser computada, o GDF não fechou o total de pagamentos feitos em 2019. Ainda assim, os números atuais mostram que a dívida do brasiliense com os tributos se aproxima dos R$ 500 milhões. Apenas com o IPVA, o Executivo está com prejuízo de R$ 181.560.922. No caso do IPTU, o rombo é ainda maior, de R$ 292.562.190. Segundo Clemente, o governo tem trabalhado em soluções para diminuir o número de cidadãos inadimplentes. “O governo tem tentado ajustar outros cargos tributários, melhorando a forma de cobrança. E estamos encaminhando mensagens para os contribuintes para lembrar sobre os vencimentos. Acredito que assim vamos conseguir diminuir a inscrição de cidadãos na dívida ativa.”

Os endividados terão no próximo ano a oportunidade de acertar as contas por meio de programa de refinanciamento, o Refis 2020. De acordo com o Executivo, esta será a única oportunidade de negociação de dívidas durante a gestão de Ibaneis. A proposta deve ser encaminhada à Câmara Legislativa até maio do próximo ano e oferecerá descontos de 50 a 99% nas parcelas dos inadimplentes. Além disso, o prazo de pagamento, antes limitado a 60 meses, poderá ser aumentado para 120 meses.

Para alguns brasilienses, o valor dos impostos precisa ser mais bem aproveitado. “O pagamento do IPTU é incoerente, porque a gente não consegue ver retorno. No caso do IPVA, até é possível encontrar reformas nas vias, pavimentação e outras melhorias”, pondera o servidor público Antônio Barros, 58 anos. Ele acredita que o Executivo precisa investir nas áreas urbanas e movimentar o tributo arrecadado.

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Para o motorista de transporte por aplicativo Jorge José da Silva Borges, 58, os impostos são exorbitantes e precisariam de reajuste para reduzir o valor. “O ideal é termos preços acessíveis e mais condições de parcelamento”, afirma. O homem ressalta que, além de pagar caro, o retorno não é imediato. “Trabalho com carro e ando muito pelas cidades. A gente sofre com estradas precárias e acaba arcando com a manutenção do veículo. A meu ver, Brasília merece respostas imediatas”, diz.

Números

883.437: Domicílios existentes no Distrito Federal

1.804.722: Frota de veículos da capital

R$ 292.562.190: Dívida dos brasilienses com IPTU

R$ 181.560.922: Dívida dos brasilienses com IPVA

Alíquotas

Imóveis

» 0,3% para terrenos não edificados 

e com edificações em construção 

ou demolição

» 1% para imóvel não residencial 

edificado e residencial portador de 

alvará de construção

» 3% para imóvel edificado destinado

exclusivamente para fins comerciais

Veículos

» 1% para veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou misto

» 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos

» 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos outros itens

(Correioweb)

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