• 20/04/2024

Governo divulga calendário de pagamento do auxílio de R$ 300

Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 de auxílio emergencial; pagamento começa na quarta-feira

O governo publicou na noite da última segunda-feira, 28, o calendário de pagamento do auxílio emergencial no valor de 300 reais para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e os que solicitaram o benefício pelo site ou aplicativo.

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A primeira parcela começa a ser paga na quarta-feira, 30. Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um pagamento mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até agora, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente no nome do trabalhador.

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e já terminaram de receber as cinco parcelas do Auxílio Emergencial, sem descontinuidade no recebimento do auxílio. Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio (vide tabelas abaixo). De acordo com a medida, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Cidadania, os montantes continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente para que o distanciamento social nas agências bancárias.

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Calendários

Ciclo 3- crédito em poupança social

Data de pagamento do benefício Mês de nascimento do beneficiário
30 de setembro nascidos em janeiro
5 de outubro nascidos em fevereiro
7 de outubro nascidos em março
9 de outubro nascidos em abril
11 de outubro nascidos em maio
14 de outubro nascidos em junho
16 de outubro nascidos em julho
21 de outubro nascidos em agosto
25 de outubro nascidos em setembro
28 de outubro nascidos em outubro
29 de outubro nascidos em novembro
01 de novembro nascidos em dezembro

Ciclo 4- crédito em poupança social

Data de pagamento do benefício Mês de nascimento do beneficiário
30 de outubro nascidos em janeiro
4 de novembro nascidos em fevereiro
5 de novembro nascidos em março
6 de novembro nascidos em abril
8 de novembro nascidos em maio
11 de novembro nascidos em junho
12 de novembro nascidos em julho
13 de novembro nascidos em agosto
15 de novembro nascidos em setembro
16 de novembro nascidos em outubro
18 de novembro nascidos em novembro
20 de novembro nascidos em dezembro

Ciclo 3 e 4 – Saque em dinheiro

Data de pagamento do benefício Mês de nascimento do beneficiário
07 de novembro nascidos em janeiro/fevereiro
14 de novembro nascidos em março
21 de novembro nascidos em abril/maio
24 de novembro nascidos em junho
26 de novembro nascidos em julho
28 de novembro nascidos em agosto/setembro
01 de dezembro nascidos em outubro
05 de dezembro nascidos em novembro/dezembro

Ciclo 5 – crédito em poupança social

Data de pagamento do benefício Mês de nascimento do beneficiário
22 de novembro nascidos em janeiro
23 de novembro nascidos em fevereiro
25 de novembro nascidos em março
27 de novembro nascidos em abril
29 de novembro nascidos em maio
30 de novembro nascidos em junho
02 de dezembro nascidos em julho
04 de dezembro nascidos em agosto
06 de dezembro nascidos em setembro
09 de dezembro nascidos em outubro
11 de dezembro nascidos em novembro
12 de dezembro nascidos em dezembro
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Ciclo 6 – Crédito em poupança social

Data de pagamento do benefício Mês de nascimento do beneficiário
13 de dezembro nascidos em janeiro/fevereiro
14 de dezembro nascidos em março
16 de dezembro nascidos em abril
17 de dezembro nascidos em maio
18 de dezembro nascidos em junho
20 de dezembro nascidos em julho/agosto
21 de dezembro nascidos em setembro
23 de dezembro nascidos em outubro
28 de dezembro nascidos em novembro
29 de dezembro nascidos em dezembro

 

Ciclo 5 e 6 – saque em dinheiro

Data de pagamento do benefício Mês de nascimento do beneficiário
19 de dezembro nascidos em janeiro/fevereiro
04 de janeiro nascidos em março
06 de janeiro nascidos em abril
11 de janeiro nascidos em maio
13 de janeiro nascidos em junho
15 de janeiro nascidos em julho
18 de janeiro nascidos em agosto
20 de janeiro nascidos em setembro
22 de janeiro nascidos em outubro
25 de janeiro nascidos em novembro
27 de janeiro nascidos em dezembro

 

Quem pode receber

A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais . O governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.

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Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.

O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:

– Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;

– Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;

– Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;

– Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;

– Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;

– Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).

(Portal Exame)

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